Participação de Combatentes Brasileiros em Conflitos Armados em Terceiros Países - Alerta do Itamaraty

 


O Ministério das Relações Exteriores alerta para os riscos, inclusive de posterior perseguição legal, do alistamento voluntário de cidadãos brasileiros em forças armadas estrangeiras no contexto de conflitos internacionais.

Tem sido registrado um aumento no número de casos de nacionais brasileiros que perdem suas vidas em tais conflitos. Registram-se igualmente casos de brasileiros que atravessam dificuldades ao, uma vez alistados, tentar interromper sua participação nos exércitos combatentes. A assistência consular, nesses casos, pode ser severamente limitada pelos termos dos contratos contratados entre os aliados e as forças armadas de terceiros países. Não há obrigação por parte do poder público para o pagamento de passagens ou o custódia de retorno de cidadãos do exterior.

Nesse sentido, recomendamos fortemente que convites ou ofertas de trabalho ou de participação em forças armadas estrangeiras sejam recusados.

Os brasileiros alistados em forças estrangeiras poderão ainda estar sujeitos a perseguição penal, não apenas em cortes internacionais, mas também no Brasil, com base no art. 7º do Código Penal, que prevê que estejam sujeitos à lei brasileira os ilícitos cometidos por cidadão brasileiro – ainda que em território estrangeiro – que, por tratado ou convenção internacional, o Brasil se obrigou a prevenir ou impedir.

Brasileiros e brasileiros em zonas de conflito armado que precisam de assistência consular podem entrar em contato com as Embaixadas do Brasil nos países em que se encontram, ou com o plantão da Divisão de Comunidades Brasileiras e Assistência Consular do Itamaraty (+55-61-98260-0610), em Brasília.

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